Há cerca de 7 anos criei uma empresa, por ignorância, ingenuidade e optimismo injustificado. Essa empresa, que já extingui com grande custo, foi o meu curso intensivo sobre o modo como o Estado opera, depois de quase 20 anos de existência pacífica e livre em que nem desconfiava das manigâncias que se fazem na Administração Pública e ganhava a vida sem contacto de espécie nenhuma com ministério, autoridade ou direcção geral de seja o que for.
Pouco tempo depois da criação da empresa recebi um email da AT a dizer-me que tinha um email a consultar na Via CTT. Como nessa altura não partia do princípio de que o aparelho administrativo está repleto de idiotias e absurdos pelo que podemos sempre esperar um a bater-nos à porta, pensei: Não faz sentido nenhum mandarem-me um email a dizer que tenho um email, ainda por cima não sei o que é a Via CTT, pelo que a AT, se tem alguma coisa a comunicar-me, vai-me mandar a mensagem ou para o meu email que pelos vistos conhecem, ou para a minha morada física, que também conhecem. Ah ah ah.
Então um génio qualquer da administração, ou grupo deles, decidiu que todos os contribuintes deviam passar a ter , quer quisessem quer não , quer fosse necessário quer não, uma caixa de correio electrónica nos CTT. Achei isso estúpido e abusivo demais para ser verdade e não me dei ao trabalho de ir configurar uma nova conta de email para poder receber os periódicos avisos de extorsão. Correu-me mal porque a AT decidiu mesmo que ou aderíamos à Via CTT ou não nos mandavam avisos e quando recebi pelo correio a multa ( para isso já se lembraram da minha morada) era tarde demais. É em ocasiões assim que dou muito valor à interdição que temos de ter armas de fogo porque imagino bem alguém a quem o Estado faz uma brincadeira destas a perder a cabeça, entrar numa repartição e correr tudo a tiro.
Extingui a empresa este ano ( uma empresa que nunca chegou a fazer uma transacção ou um movimento mas que o Estado me cobrou forte e feio para existir , e depois para extinguir) e com isso deixei de ouvir falar na via CTT até ontem , quando vi uma notícia que devia ser para emoldurar como exemplo do funcionamento do Estado : ” Contribuintes que não aderiram à Via CTT podem pedir dispensa de multa”
Leram bem , “pedir dispensa de multa”. Então o Estado primeiro obriga toda a gente a aderir a um serviço de email redundante e desnecessário; usa esse serviço como meio exclusivo de comunicação, sabendo que grande parte dos contribuintes não sabe ou não quer usá-lo; a seguir, perante o incumprimento de pessoas que, em casos como o meu, nem sabiam que estavam em incumprimento , desata a multar os cidadãos e empresas. Finalmente, quando a burrada se torna aparente, oferece uma “dispensa de multa”, conceito novo e cheio de potencial. Não é um perdão nem uma anulação, dispensam-nos de uma multa na qual incorremos porque o Estado nos obrigou a usar um serviço desnecessário, sem avisar. Eu vi a notícia na Lusa mas gostava de saber que meios vai usar o Estado para informar a generalidade das pessoas que foi multada de que pode ser dispensada, e gostava de ver um jornalista, se ainda houver para aí algum, a perguntar ao senhor que manda nesse departamento, se o facto de se estar a dispensar pessoas de pagar a multa não é a admissão de que a multa não faz sentido, e não fazendo sentido , quem é o responsável pela salganhada e quem é que vai ressarcir os contribuintes que já pagaram por não saberem da possibilidade da “dispensa”.
Ainda ontem no restaurante vi outra que vai para a Galeria da Estupidez Estatal: o restaurante é obrigado a proceder a uma desratização mensal. Os donos , muito porque na ilha não há serviço de desratização e o técnico tem que vir de fora, faziam a desratização de dois em dois meses. Isto era inadmissível e uma ameaça clara à saúde pública, e lá veio o IRAE (a nossa ASAE) remediar a situação e defender o consumidor, levantando um auto de contra ordenação. Vi ontem o relatório em que os técnicos, vindos de propósito (à nossa conta, obviamente) gastam várias páginas com jargão coberto de decretos lei , parágrafos e regulamentos para explicar a infraçcão e a coima que foi aplicada. Sucede que também aqui houve uma dispensa qualquer e nas últimas linhas do relatório, as que têm números, lê-se que a coima aplicada é de 0€ e que os custos do processo são 52€. Não têm que pagar multa nenhuma, têm só que pagar os custos do processo que estabeleceu que não têm que pagar multa nenhuma. Lindo.
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